Atividade Parlamentar Projeto galaico-ibérico de exportação de energias renováveis GIBREX

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 22-08-2013

Pergunta com pedido de resposta escrita E-008291/2013 à Comissão Europeia Artigo 117.º do Regimento - Fiona Hall (ALDE) e Maria Da Graça Carvalho (PPE):

Assunto: Projeto galaico-ibérico de exportação de energias renováveis GIBREX

A projetada interligação entre o Reino Unido e a Península Ibérica, o Projeto GIBREX, reveste-se de particular importância estratégica para a União Europeia e o seu mercado interno de energia, já que proporciona uma outra forma de interligar os Estados-Membros do norte aos do sul. Um corredor norte-sul inteiramente interligado facilitaria a plena e rentável disponibilização de vastos recursos eólicos e marinhos do norte da Europa e de abundantes recursos solares do sul. GIBREX é um dos projetos apresentados à Comissão a serem selecionados como Projeto de Interesse Comum (PIC) ao abrigo do recém-acordado pacote de medidas em matéria de infra-estruturas energéticas.

  1. Quando procederá a Comissão à seleção final dos PIC?
  2. Concorda a Comissão em que o corredor de eletricidade norte-sul é prioritário para o mercado interno de energia da UE?
  3. Concorda a Comissão em que projetos como o GIBREX se revestem de particular importância estratégica para a União e são suscetíveis de contribuir para uma disponibilização transfronteiras das energias renováveis mais rentável?      

PT - E-008291/2013 - Resposta dada por Günther Oettinger em nome da Comissão Europeia (22.8.2013):

  1. A adoção da lista de projetos de interesse comum (PIC) da União Europeia está prevista para o início de outubro de 2013. A lista basear‑se‑á nas listas regionais de PIC propostos, aprovadas em 24 de julho pelo órgão de decisão dos grupos regionais instituído pelo Regulamento RTE-E.
  2. A Comissão reconhece a importância da interconexão norte-sul do mercado interno da energia da UE. Neste contexto, dois corredores de eletricidade Norte-Sul encontram‑se entre as prioridades estabelecidas no Regulamento RTE-E[1].
  3. Os grupos regionais supracitados de que fazem parte os Estados‑Membros não incluíram o GIBREX nas listas regionais de PIC propostos.

 Regulamento (UE) n.º 347/2013, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).

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