Atividade Parlamentar Grande Projeto de Expansão do Sistema do Metropolitano de Lisboa - resposta da Comissão Europeia

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 05-03-2020

Resposta dada por Elisa Ferreira em nome da Comissão Europeia P-000758/2020

No âmbito da gestão partilhada, não compete à Comissão mas ao Estado-Membro selecionar projetos concretos, em conformidade com os programas operacionais. No caso dos «grandes projetos», a Comissão deve autorizar o cofinanciamento, com base numa notificação do Estado-Membro.

Em 2018, a Comissão aprovou um pedido de alteração do programa operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no quadro do qual Portugal notificou formalmente a sua intenção de cofinanciar o projeto de expansão do metro de Lisboa, como «grande projeto», através do Fundo de Coesão, via POSEUR .

Portugal não apresentou, até à data, notificações adicionais relativas a este projeto.

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