Atividade Parlamentar Grande Projeto de Expansão do Sistema do Metropolitano de Lisboa

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 06-02-2020

Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita P-000758/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
José Manuel Fernandes, Paulo Rangel, Maria da Graça Carvalho

Por deliberação de 23 de janeiro de 2020, a CIC Portugal 2020 homologou a decisão da comissão diretiva do PO SEUR, que aprova o Grande Projeto de Expansão do Sistema do Metropolitano de Lisboa, a que corresponde a atribuição de um apoio do Fundo de Coesão no valor de € 83 000 000.

Assim, a candidatura terá que ser instruída com toda a informação necessária, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro, sendo que a decisão sobre o Grande Projeto é proferida pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 102.º do citado regulamento.

Dito isto, perguntamos:

  1. A Comissão Europeia já recebeu a informação sobre o Grande Projeto de Expansão do Sistema do Metropolitano de Lisboa, ao abrigo dos artigos 100.º e seguintes do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro?
  2. Em caso afirmativo, a Comissão já tomou alguma decisão relativamente à informação recebida, nos termos do referido regulamento?
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